Rede de supermercados é multada por jogar lixo em área de preservação no DF

  • 15/07/2025
(Foto: Reprodução)
Descarte irregular de lixo na unidade de conservação Refúgio de Vida Silvestre Gatumé. DF Legal/Divulgação A Secretaria DF Legal multou, nesta terça-feira (15), quatro unidades da rede de supermercados Primor por descarte irregular de lixo na unidade de conservação Refúgio de Vida Silvestre Gatumé, em Samambaia, no Distrito Federal. Cada uma das lojas foi autuada no valor de R$ 31.566,28. Segundo a pasta, os resíduos foram despejados em uma das entradas do parque. No local, a fiscalização encontrou restos de alimentos, materiais recicláveis e notas fiscais que permitiram a identificação da rede (veja imagem acima). Em nota enviada ao g1, a rede de supermercados informou que a ação foi praticada, sem autorização, por um colaborador de uma empresa terceirizada contratada para o recolhimento e transporte de papelão reciclável. A Primor disse ainda que suspendeu e rescindiu o contrato com a empresa (veja nota na íntegra no fim da reportagem). De acordo com o DF Legal, os supermercados infringiram o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). Pela legislação, os estabelecimentos deveriam entregar os resíduos a um caminhão compactador e destiná-los a um aterro sanitário. Além da multa, os mercados foram notificados a recolher o lixo em até 24 horas, sob pena de nova multa – desta vez, com valor dobrado. O que diz a Primor? Descarte irregular de lixo na unidade de conservação Refúgio de Vida Silvestre Gatumé. DF Legal/Divulgação "A rede repudia veementemente qualquer prática que cause impacto ao meio ambiente e reafirma seu compromisso com a sustentabilidade, a responsabilidade social e o cumprimento integral da legislação ambiental. O SUPERMERCADO PRIMOR vem a público esclarecer os fatos relacionados às autuações emitidas pela Secretaria DF Legal referentes ao descarte irregular de resíduos nas imediações do Refúgio de Vida Silvestre Gatumé, em Samambaia (DF). O que aconteceu? Os resíduos encontrados na área em questão não foram descartados por veículos nem por colaboradores do SUPERMERCADO PRIMOR. Conforme apuração interna, a ação foi praticada, sem autorização, por um colaborador da empresa terceirizada REIS RECICLÁVEIS E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, contratada exclusivamente para o recolhimento e transporte de papelão reciclável. Importante destacar que os materiais estavam devidamente separados e organizados, próximos aos fardos de recicláveis, aguardando o recolhimento regular pelo Serviço de Limpeza Urbana (SLU), conforme os limites legais: até 48 kg por coleta (em dias alternados) e 24 kg por dia para resíduos indiferenciados. O colaborador da empresa REIS, sem autorização ou qualquer amparo técnico ou contratual, retirou indevidamente esses resíduos, que foram posteriormente descartados em local inapropriado. Tal conduta viola diretamente o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) da rede PRIMOR e contraria o princípio da destinação ambientalmente adequada, previsto na Lei nº 12.305/2010. Quem é responsável? A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) estabelece que a gestão de resíduos deve seguir o princípio da responsabilidade compartilhada. O PRIMOR cumpre rigorosamente seu papel como gerador: • Segregando, armazenando e descartando resíduos de forma legal; • Mantendo contrato com empresa cadastrada para coleta seletiva; • Exigindo documentação e conformidade técnica da prestadora de serviço. O ato praticado pela REIS RECICLÁVEIS foi à revelia da empresa, configurando violação contratual e possível infração ambiental, com enquadramento nos arts. 54 e 62 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Conduta adotada: Assim que tomamos conhecimento da situação, o SUPERMERCADO PRIMOR adotou as seguintes medidas: • Suspendeu e rescindiu o contrato com a empresa REIS RECICLÁVEIS; • Comunicou os órgãos ambientais competentes, como o IBRAM e o Ministério Público; • Contratou, por iniciativa própria, uma empresa especializada para a limpeza total da área afetada, inclusive para remoção de resíduos que não são de responsabilidade da rede; • Iniciou a revisão do PGRS e dos contratos com prestadores de serviço, reforçando cláusulas ambientais, penalidades e mecanismos de controle. A rede SUPERMERCADO PRIMOR reafirma seu compromisso com a transparência na gestão de resíduos sólidos, a adoção de boas práticas ambientais e o fortalecimento da responsabilidade socioambiental nas comunidades onde atua. A sustentabilidade está presente em todas as etapas do nosso processo operacional, e não autorizamos, compactuamos ou toleramos qualquer conduta que gere impacto ambiental negativo. Reiteramos que o SUPERMERCADO PRIMOR não realizou o descarte irregular e que está tomando todas as medidas legais e administrativas cabíveis contra os responsáveis, permanecendo à disposição da imprensa, das autoridades e da comunidade para contribuir com o total esclarecimento dos fatos." LEIA TAMBÉM: QUILOMBO MESQUITA: Justiça dá um ano para Incra concluir regularização VÍDEO: homens invadem condomínio e ateiam fogo em carros de moradoras em Taguatinga Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.

FONTE: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2025/07/15/rede-de-supermercados-e-multada-por-jogar-lixo-em-area-de-preservacao-no-df.ghtml


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